A migração de regime previdenciário depende de abertura de janela/prazo específicos para a formalização da opção pelo servidor. Essa abertura é uma iniciativa da União, feita por meio de Lei ou Medida Provisória e, no momento, não há esta previsão legal. Quando a opção está disponível, ela é facultada aos servidores que ingressaram no serviço público federal do Poder Executivo até 03/02/2013 do Poder Executivo.