21 Julho 2014

Pouco mais de dois meses após a publicação do Acórdão n° 1.200/2014-TCU-Plenário, onde foi apresentada uma extensa e detalhada análise da situação do cargo de Analista em Tecnologia da Informação, pertencente ao quadro próprio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e integrante do chamado Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e emitidas diversas determinações ao Ministério do Planejamento, o índice de evasão do cargo voltou a registrar crescimento no mês de julho/2014.

Os dados atuais mostram que para as 457 vagas com preenchimento autorizado há apenas 373 analistas em exercício, ou seja, mesmo em pouco tempo após a nomeação de todos os aprovados no último concurso público, já há 84 cargos vagos (18,4% do total)! Contabilizando cinco novas exonerações ocorridas no mês de julho/2014, a evasão do cargo atinge agora a marca de 32,3%. Enquanto que a desistência total do cargo soma 40,4%: dos 626 Analistas já nomeados 253 desistiram do cargo (considerando os exonerados e os nomeados que nem sequer entraram em exercício).

O Acórdão 1.200/2014 e a necessidade de melhorias para o cargo de Analista em TI do PGPE.

Dentre muitas importantes considerações sobre a estrutura de pessoal em TI nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, o Acórdão 1200/2014 do Tribunal de Contas da União demonstra a preocupante situação do cargo de Analista em TI do PGPE em números, comparando as taxas de ocupação efetiva e de evasão, além da análise dos dados referentes aos concursos públicos de 2009 e 2013. Dentre as conclusões apresentadas está o fato de que “a SLTI não possui estudo atualizado acerca do real quantitativo de ATIs necessários para atender às demandas dos órgãos integrantes do SISP”.

O relatório do TCU destaca, ainda, que “a taxa de evasão dos servidores ocupantes do cargo de ATI é elevada quando comparada com cargos de atribuições e níveis de responsabilidade semelhantes, contudo com remuneração mais elevada”.  Para o tribunal a principal razão verificada para as elevadas taxas de evasão e desistência do cargo está relacionada à falta de vinculação a uma carreira própria associada a uma remuneração compatível ás atribuições.

O documento realizou comparações entre os cargos de ATI, APO e EPPGG – todos geridos pelo Ministério do Planejamento e com característica de atuação transversal. Também são analisadas informações geradas pela própria Associação Nacional dos Analistas em TI (ANATI) em sua proposta de carreira para os ATI entregue à SLTI.

O relatório é taxativo ao afirmar que “a principal razão para a elevada taxa de evasão dos ocupantes do cargo de ATI reside na baixa remuneração desse cargo quando comparada às remunerações de cargos públicos federais com atribuições de nível de complexidade semelhantes, entre eles os de APO e EPPGG, assim como aos de empregos de instituições da iniciativa privada com competências análogas”.

O TCU também destacou no Acórdão que a análise da proposta de carreira para o cargo de ATI não vinha sendo realizada com a celeridade necessária por parte do Ministério. O crescimento da evasão constatado pelos números apresentados acima corrobora com a necessidade de aplicar maior celeridade em relação à negociação de uma providência.

A ANATI e os Analistas em TI colocam-se à disposição para discutir o tema e as possíveis alternativas de solução. Aguardamos um posicionamento da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) e do Ministério do Planejamento acerca das medidas propostas para trazer melhorias ao cargo de Analista em TI - a exemplo da estruturação de uma carreira específica - criando condições para que a Administração Pública Federal melhor se estruture com um quantitativo adequado e estável de Analistas em TI para suprir suas necessidades relativas à gestão de Tecnologia da Informação, seus ativos e sua segurança.