06 Janeiro 2016

O Ministério do Planejamento envio à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4253/2015 que “cria, transforma e extingue cargos e funções, reestrutura cargos e carreiras, altera a remuneração de servidores, altera a remuneração de militares de ex-Territórios Federais, altera disposições sobre gratificações de desempenho, dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária facultativa sobre parcelas remuneratórias, modifica regras sobre requisição e cessão de servidores, e dá outras providências”.

Um dos cargos atingidos pelo PL é o de Analista em Tecnologia da Informação - ATI (criado pela Lei 11.907/2009) com a estruturação da chamada “Carreira de Tecnologia da Informação”.

A reorganização do cargo de ATI é uma demanda histórica desses servidores que, atualmente, encontram-se posicionados dentro do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e possuem uma estrutura remuneratória complexa e defasada que soma um baixo vencimento básico a duas gratificações, sendo que uma delas (GSISP) não é sequer considerada nos cálculos de proventos para aposentadoria.

Tal situação faz com que o cargo tenha um dos maiores índices de evasão do Ministério, impactando negativamente a execução de importantes projetos da área de Tecnologia da Informação.

A demanda de reorganização do cargo tem sido negociada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação (antiga “SLTI”) desde 2010, sendo que através do trabalho da atual gestão – exercida pelo Secretário Cristiano Heckert e pelo Adjunto Fernando Siqueira – o projeto conseguiu finalmente ser aprovado dentro do Ministério e encaminhado ao Legislativo.

A reorganização do cargo de ATI não representa impacto financeiro ao erário, uma vez que serão extintas as gratificações GSISP concedidas aos Analistas em TI – dentre outras medidas de compensação.

A ANATI congratula todos os envolvidos na elaboração do PL 4253/2015 pelo valoroso trabalho realizado até aqui e confia que o Poder Legislativo aprove o pleito de modo a dotar o Estado brasileiro de recursos humanos adequados ao enfrentamento dos crescentes desafios do setor governamental de Tecnologia da Informação.

Acesse aqui o Projeto de Lei: PL 4253/2015.