30 Dezembro 2016

Cerca de um ano após o encaminhamento do Projeto de Lei nº 4.253/2015 à Câmara dos Deputados os Analistas em Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (ATI) continuam aguardando uma solução definitiva para a reestruturação do cargo em carreira própria. Tal demanda, como tem sido divulgado pela ANATI, partiu de um amplo estudo realizado pelo MPDG e de determinações do Tribunal de Contas da União.

No Acórdão 1.200/2014, por exemplo, o TCU determinou celeridade na análise da proposta de carreira para os Analistas em TI que tramitava no Ministério do Planejamento. Recomendando, ainda, que fossem adotadas medidas para reduzir a alta taxa de evasão existente no cargo de ATI fazendo, inclusive, um paralelo entre responsabilidades, remuneração e evasão. Em cumprimento, mesmo que de forma parcial parcial ao Acordão 1.200/2014 TCU, o Planejamento finalizou os estudos e apresentou uma proposta de carreira própria para os Analistas em TI - transcrita no Projeto de Lei nº 4.253/2015.

Encaminhado para processo legislativo, o PL 4.253/2015 (posteriormente PLC 38/2016) tramitou em regime de urgência tendo sido aprovado na Câmara dos Deputados em 01/06/16 e no Senado Federal em 12/07/16. O texto final encaminhado para sanção presidencial teve, por um erro material, os artigos que tratam da reorganização do cargo de ATI na Carreira de Tecnologia da Informação vetados pelo Presidente Michel Temer. Em outubro/16 o veto foi apreciado e mantido pelo Congresso Nacional.

Hoje (30/12) foi publicada a Medida Proviória nº 765, de 29/12/2016, que "altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências", porém, mais uma vez, a reorganização do cargo de Analista em TI ficou de fora. Em vez disso, o Governo optou por apresentar e encaminhar ao Congresso Nacional um novo projeto de lei para atender à demanda dos Anslitas em TI (Mensagem nº 715, de 29/12/2016). Entendemos que o conteúdo da Medida Provisória é de importância para diversos outros cargos e carreiras e representa a formalização de acordos firmados entre servidores e Governo, sinalizando que o Presidente Michel Temer tem honrado seus compromissos com os servidores públicos e isso, de fato, nos motiva.

Sabemos que o Ministério do Planejamento conduz um esforço institucional em busca de resolver a questão de forma a garantir a reorganização do cargo em carreira própria. Assim, mesmo sem compreender a razão da exclusão do despacho referente à reorganização do cargo da Medida Provisória 765, os Analistas em TI esperam que sua situação seja solucionada com a celeridade que o caso requer - sem descartar, inclusive, a edição de uma nova Medida Provisória. Enfim, acreditamos que todo o esforço empenhado nos últimos seis anos resulte em bons frutos e que o cargo possa ser reorganizado sem os entraves políticos que resultaram no veto presidencial aos artigos 17 a 34 do PLC 38/2016.

A necessidade da reorganização do cargo de Analista em Tecnologia da Informação em formato de carreira própria emerge num momento histórico em que o Ministro Dyogo Oliveira defende em suas fala públicas, de forma clara e correta, a ampliação da disponibilização de serviços públicos mais ágeis para a população por meio da recém lançada Plataforma de Cidadania Digital e também no momento em que o Estado brasileiro aposta na informatização e na desburocratização dos serviços públicos como forma de reduzir gastos e alavancar a retomada do crescimento econômico.

O fortalecimento e a valorização dos servidores da área de TI é, sem dúvida, um requisito essencial para que tal pretensão seja executada com sucesso, uma vez que o Estado criará condições mínimas para a captação e retenção de pessoal técnico qualificado e devidamente estruturado em carreira própria.